Lei
Art. 1084, 1 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
No prazo de noventa dias, contado da data da publicação da ata da assembléia que aprovar a redução, o credor quirografário, por título líquido anterior a essa data, poderá opor-se ao deliberado.
Fonte oficial: Planalto
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