Lei
Art. 1084, 3 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Satisfeitas as condições estabelecidas no parágrafo antecedente, proceder-se-á à averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata que tenha aprovado a redução.
Fonte oficial: Planalto
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