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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1090 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação.

Fonte oficial: Planalto

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