Lei
Art. 1092 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
A assembléia geral não pode, sem o consentimento dos diretores, mudar o objeto essencial da sociedade, prorrogar-lhe o prazo de duração, aumentar ou diminuir o capital social, criar debêntures, ou partes beneficiárias.
Fonte oficial: Planalto
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