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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1098 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

É controlada:

I - a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores;

II - a sociedade cujo controle, referido no inciso antecedente, esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas.

Fonte oficial: Planalto

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