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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 110 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

Fonte oficial: Planalto

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