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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1107 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os sócios podem resolver, por maioria de votos, antes de ultimada a liquidação, mas depois de pagos os credores, que o liquidante faça rateios por antecipação da partilha, à medida em que se apurem os haveres sociais.

Fonte oficial: Planalto

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