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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 111 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

Fonte oficial: Planalto

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