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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1114 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.

Fonte oficial: Planalto

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