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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1115, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.

Fonte oficial: Planalto

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