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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1120, 1 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Em reunião ou assembléia dos sócios de cada sociedade, deliberada a fusão e aprovado o projeto do ato constitutivo da nova sociedade, bem como o plano de distribuição do capital social, serão nomeados os peritos para a avaliação do patrimônio da sociedade.

Fonte oficial: Planalto

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