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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1124 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na falta de prazo estipulado em lei ou em ato do poder público, será considerada caduca a autorização se a sociedade não entrar em funcionamento nos doze meses seguintes à respectiva publicação.

Fonte oficial: Planalto

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