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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1125 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Ao Poder Executivo é facultado, a qualquer tempo, cassar a autorização concedida a sociedade nacional ou estrangeira que infringir disposição de ordem pública ou praticar atos contrários aos fins declarados no seu estatuto.

Fonte oficial: Planalto

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