Lei
Art. 1126, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Quando a lei exigir que todos ou alguns sócios sejam brasileiros, as ações da sociedade anônima revestirão, no silêncio da lei, a forma nominativa. Qualquer que seja o tipo da sociedade, na sua sede ficará arquivada cópia autêntica do documento comprobatório da nacionalidade dos sócios.
Fonte oficial: Planalto
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