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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1128 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O requerimento de autorização de sociedade nacional deve ser acompanhado de cópia do contrato, assinada por todos os sócios, ou, tratando-se de sociedade anônima, de cópia, autenticada pelos fundadores, dos documentos exigidos pela lei especial.

Fonte oficial: Planalto

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