Lei
Art. 1129 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Ao Poder Executivo é facultado exigir que se procedam a alterações ou aditamento no contrato ou no estatuto, devendo os sócios, ou, tratando-se de sociedade anônima, os fundadores, cumprir as formalidades legais para revisão dos atos constitutivos, e juntar ao processo prova regular.
Fonte oficial: Planalto
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