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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1129 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Ao Poder Executivo é facultado exigir que se procedam a alterações ou aditamento no contrato ou no estatuto, devendo os sócios, ou, tratando-se de sociedade anônima, os fundadores, cumprir as formalidades legais para revisão dos atos constitutivos, e juntar ao processo prova regular.

Fonte oficial: Planalto

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