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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 113, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.

Fonte oficial: Planalto

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