Lei
Art. 1131 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Expedido o decreto de autorização, cumprirá à sociedade publicar os atos referidos nos arts. 1.128 e 1.129, em trinta dias, no órgão oficial da União, cujo exemplar representará prova para inscrição, no registro próprio, dos atos constitutivos da sociedade.
Fonte oficial: Planalto
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