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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1132 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

As sociedades anônimas nacionais, que dependam de autorização do Poder Executivo para funcionar, não se constituirão sem obtê-la, quando seus fundadores pretenderem recorrer a subscrição pública para a formação do capital.

Fonte oficial: Planalto

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