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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1133 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Dependem de aprovação as modificações do contrato ou do estatuto de sociedade sujeita a autorização do Poder Executivo, salvo se decorrerem de aumento do capital social, em virtude de utilização de reservas ou reavaliação do ativo.

Fonte oficial: Planalto

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