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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1140, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Sob pena, também, de lhe ser cassada a autorização, a sociedade estrangeira deverá publicar o balanço patrimonial e o de resultado econômico das sucursais, filiais ou agências existentes no País.

Fonte oficial: Planalto

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