Lei
Art. 1142, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for virtual, o endereço informado para fins de registro poderá ser, conforme o caso, o endereço do empresário individual ou o de um dos sócios da sociedade empresária.
Fonte oficial: Planalto
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