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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1143 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

Fonte oficial: Planalto

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