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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1145 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

Fonte oficial: Planalto

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