Lei
Art. 1146 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
Fonte oficial: Planalto
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