Lei
Art. 1150 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
Fonte oficial: Planalto
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