Lei
Art. 1152, 3 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O anúncio de convocação da assembléia de sócios será publicado por três vezes, ao menos, devendo mediar, entre a data da primeira inserção e a da realização da assembléia, o prazo mínimo de oito dias, para a primeira convocação, e de cinco dias, para as posteriores.
Fonte oficial: Planalto
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