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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1153 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar a autenticidade e a legitimidade do signatário do requerimento, bem como fiscalizar a observância das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados.

Fonte oficial: Planalto

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