Lei
Art. 1153 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar a autenticidade e a legitimidade do signatário do requerimento, bem como fiscalizar a observância das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados.
Fonte oficial: Planalto
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