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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1156 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

Fonte oficial: Planalto

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