Lei
Art. 1157 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.
Fonte oficial: Planalto
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