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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1157, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Ficam solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações contraídas sob a firma social aqueles que, por seus nomes, figurarem na firma da sociedade de que trata este artigo.

Fonte oficial: Planalto

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