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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1160 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A sociedade anônima opera sob denominação integrada pelas expressões ‘sociedade anônima’ ou ‘companhia’, por extenso ou abreviadamente, facultada a designação do objeto social.

Fonte oficial: Planalto

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