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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1160, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.

Fonte oficial: Planalto

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