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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1166 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.

Fonte oficial: Planalto

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