Lei
Art. 1166, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo o território nacional, se registrado na forma da lei especial.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →