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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1168 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.

Fonte oficial: Planalto

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