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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1169 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.

Fonte oficial: Planalto

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