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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1171 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou valores ao preposto, encarregado pelo preponente, se os recebeu sem protesto, salvo nos casos em que haja prazo para reclamação.

Fonte oficial: Planalto

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