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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1173 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados.

Fonte oficial: Planalto

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