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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1174 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

As limitações contidas na outorga de poderes, para serem opostas a terceiros, dependem do arquivamento e averbação do instrumento no Registro Público de Empresas Mercantis, salvo se provado serem conhecidas da pessoa que tratou com o gerente.

Fonte oficial: Planalto

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