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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1177 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.

Fonte oficial: Planalto

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