Lei
Art. 118 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.
Fonte oficial: Planalto
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