Lei
Art. 1181 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.
Fonte oficial: Planalto
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