Lei
Art. 1183, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
É permitido o uso de código de números ou de abreviaturas, que constem de livro próprio, regularmente autenticado.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →