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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1186 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O livro Balancetes Diários e Balanços será escriturado de modo que registre:

I - a posição diária de cada uma das contas ou títulos contábeis, pelo respectivo saldo, em forma de balancetes diários;

II - o balanço patrimonial e o de resultado econômico, no encerramento do exercício.

Fonte oficial: Planalto

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