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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1187, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Entre os valores do ativo podem figurar, desde que se preceda, anualmente, à sua amortização:

I - as despesas de instalação da sociedade, até o limite correspondente a dez por cento do capital social;

II - os juros pagos aos acionistas da sociedade anônima, no período antecedente ao início das operações sociais, à taxa não superior a doze por cento ao ano, fixada no estatuto;

III - a quantia efetivamente paga a título de aviamento de estabelecimento adquirido pelo empresário ou sociedade.

Fonte oficial: Planalto

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