Lei
Art. 1188 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O balanço patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa e, atendidas as peculiaridades desta, bem como as disposições das leis especiais, indicará, distintamente, o ativo e o passivo.
Fonte oficial: Planalto
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