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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 119 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

Fonte oficial: Planalto

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