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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1193 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais.

Fonte oficial: Planalto

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