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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1194 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados.

Fonte oficial: Planalto

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