Lei
Art. 1194 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados.
Fonte oficial: Planalto
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